FUI DEMITIDO! QUAIS MEUS DIREITOS?

Você sabia que os seus direitos rescisórios variam de acordo com a forma como ocorreu a extinção do seu contrato de trabalho? 

Caso seu contrato seja extinto por vontade do empregador, a rescisão pode ocorrer sem justa causa e, nesse caso, você terá certos direitos ou por justa causa, sendo garantido somente alguns direitos. 

Caso você peça a rescisão do contrato ou haja acordo entre você e o empregador, são devidos outros direitos.

 Neste artigo, iremos te mostrar os direitos do empregado que foi demitido pela vontade do empregador, ainda que por justa causa

Primeiramente, vamos falar do trabalhador demitido sem justa causa, pois esta modalidade garante um leque maior de direitos e, depois, abordaremos os direitos daqueles demitidos por justa causa, pois a esses são resguardados menos direitos. 

O empregado demitido sem justa causa é aquele que não deu motivo que justificasse o seu desligamento da empresa. 

Esse empregado possui direito ao:

  • Aviso prévio proporcional;
  • Saldo salário;
  • Eventuais horas extras do mês atual e residual;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais, ambas com o terço constitucional;
  • FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS
  • Seguro-desemprego.

O aviso prévio proporcional pode ser compreendido como um comunicado da parte empregadora de que não pretende mais dar continuidade ao contrato laboral. Além disso, visa assegurar também que o empregado não fique desamparado quando do aviso da rescisão do contrato, dando-lhe oportunidade de buscar por uma nova oportunidade; 

Já a demissão com justa causa é aquela em que o trabalhador praticou alguma das condutas descritas no art. 482 da CLT, resultando na quebra da confiança e boa-fé, o que compromete a continuidade do pacto laboral. 

Para mais informações sobre a justa causa, e suas hipóteses, acesse o artigo ____, publicado neste blog. 

Este empregador possui basicamente direito ao saldo salário (salário relativo aos dias trabalhados no mês da demissão), eventuais férias vencidas (caso contrato de trabalho tenha durado mais de um ano) e proporcionais com o terço constitucional.

A seguir, apresentamos uma tabela que facilita a visualização dos direitos dos trabalhadores demitidos tanto na modalidade por justa causa quanto na sem justa causa:

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSADEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Aviso prévio 
Saldo salário
13º salário proporcional
Férias vencidas +1/3Se tiver +1 ano de contrato
Férias proporcionais +1/3
FGTS100% + multa 40%
Seguro desemprego

(Os quadrados pintados de verde significam que o trabalhador faz jus a receber as verbas elencadas) 

Agora que você já conhece seus direitos rescisórios, mas caso ainda permaneça alguma dúvida sobre o assunto, procure a ajuda de um profissional. 

Nós, do Brasileiro Advogados, somos especialistas em demandas do Direito Trabalhista e estamos à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida. 

Caso queira ter certeza se a sua rescisão está correta, clique no botão abaixo e entre em contato com a nossa equipe.

Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito pela equipe técnica do Brasileiro Advocacia Especializada – OAB/MG 9.783
E-mail: juridico@brasileiroadv.com.br

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