Você sabe como funciona o trabalho em uma siderúrgica e metalúrgica? Sabe quais os direitos dos profissionais que trabalham nessas empresas?
Pois bem, é justamente em razão dessas dúvidas que elaboramos este artigo. Iremos explicar brevemente como se dá o trabalho nesses ambientes, bem como apresentar alguns dos direitos desses trabalhadores.
Tanto a siderúrgica, quanto a metalúrgica são indústrias que trabalham produzindo metais, mas se diferenciam pelo tipo de metal objeto da indústria.
A primeira é mais especializada, pois trabalha exclusivamente com produção de ferro e aço, enquanto a segunda atua produzindo inúmeros tipos de metais, como o cobre, alumínio, ferro e titânio.
Você sabia dessa diferença?
Superada essa breve diferenciação, é de extrema importância para aqueles trabalhadores que atuam na área, entender dos seus direitos que estão previstos especialmente na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Resumidamente, são direitos desses trabalhadores:
- Adicional de insalubridade;
- Exames médicos;
- 13º salário;
- Licença;
- Vale transporte;
- Aviso prévio;
- Férias;
- Intervalo térmico.
A maioria desses direitos são inerentes aos trabalhadores celetistas, no entanto, vale o destaque do adicional de insalubridade e o intervalo térmico, o qual se trata de direito característico de alguns cargos e funções e se aplicam a estes trabalhadores em específico.
O adicional de insalubridade é devido a todos os trabalhadores que têm contato com elementos químicos, físicos ou biológicos que prejudiquem a sua saúde.
Pela NR15 – Norma regulamentadora 15, os graus de insalubridade podem ser altos, médios e baixos. O alto corresponde a um adicional de 40%, o médio a uma adicional de 20% e por fim, o baixo a um adicional de 10%.
No caso dos trabalhadores em metalurgia, que possuem contato com minérios arsenicais, como a prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto, ferro e ouro, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), nos termos da NR 15 (norma regulamentadora 15).
Já para os trabalhadores em metalurgia, não há uma norma específica, mas os tribunais têm entendido ser cabível o mesmo adicional, de 20%, para aqueles trabalhadores que laboram no calor e em temperaturas extremas, salvo quando os EPI’s neutralizam o impacto desses elementos.
Ainda, esses trabalhadores, quando exercem função em locais de muito calor ou em temperaturas extremas, ou até mesmo aqueles que transitam de um ambiente frio ou normal, para o quente e vice-versa, é devido o direito a um intervalo de recuperação térmica, nos termos do art. 253 da CLT.
São diversos os direitos desses trabalhadores.
Nós, do Brasileiro Advogados, somos especialistas em demandas do Direito Trabalhista e estamos a sua disposição para esclarecer qualquer dúvida.
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